Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM)

Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM)
O Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM) foi aprovado pela Lei n.º 24/20, de 13 de Junho, que revogou a Taxa de Circulação - aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 3837, de 30 de Julho de 1968.
Estão sujeitos ao IVM os veículos motorizados, designadamente, os automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, bem como as embarcações e as aeronaves.
Todos os veículos motorizados, isentos ou não, devem estar cadastrados. Para os veículos não isentos, o pagamento do imposto deve ocorrer no período de Janeiro a Junho de cada ano, independentemente da viatura estar ou não em circulação.Para efectuar o cadastro e liquidação do seu veículo aceda ao link  https://ivm.minfin.gov.ao/